Os planos de saúde não poderão mais interromper as sessões de psicoterapia pelo esgotamento do número assegurado em contrato. Essa foi uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os números de consultas anuais estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde) deverão ser considerados apenas como uma cobertura obrigatória mínima do plano de saúde. E, quando o tratamento exigir mais sessões do que fixa o contrato, deverá ser custeado pelo plano de saúde e pelo consumidor em regime de cooperação.
Essa decisão foi tomada após uma mulher iniciar ação contra a Unimed de Araras. Ela sofria de depressão e o médico lhe passou 40 sessões de terapia. No entanto, seu plano cobria apenas 12 consultas.
O tribunal estadual considerou que a restrição do número de sessões de psicoterapia do contrato do plano de saúde desrespeita a necessidade particular de cada paciente. Ainda reconheceu que a Unimed deve disponibilizar todas as consultas que forem precisas para realizar o tratamento.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.